TJDF APR - 1083532-20140111884359APR
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RESTITUIÇÃO DE BEM. EFEITO GENÉRICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O conjunto probatório encontra-se firme e coeso no sentido de demonstrar a materialidade e autoria do crime de furto, uma vez que a confissão extrajudicial do réu atrelada aos depoimentos harmônicos e coerentes prestados pela vítima e pelas testemunhas na fase inquisitorial e na instrução criminal, impossibilitam o acolhimento do pleito absolutório. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por 01 (uma) pena restritiva de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo.
Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RESTITUIÇÃO DE BEM. EFEITO GENÉRICO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O conjunto probatório encontra-se firme e coeso no sentido de demonstrar a materialidade e autoria do crime de furto, uma vez que a confissão extrajudicial do réu atrelada aos depoimentos harmônicos e coerentes prestados pela vítima e pelas testemunhas na fase inquisitorial e na instrução criminal, impossibilitam o acolhimento do pleito absolutório. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal, à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por 01 (uma) pena restritiva de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo.
Data do Julgamento
:
08/03/2018
Data da Publicação
:
21/03/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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