TJDF APR - 1083541-20150130016574APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. ADEQUADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O fim precípuo da aplicação de quaisquer das medidas socoeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente é a proteção do menor em conflito com a lei e a promoção de sua reinserção social e familiar. Assim, as medidas que ensejem a restrição da liberdade do adolescente devem ser aplicadas em caráter excepcional sempre que não for possível atingir os fins pretendido pelo ECA com aplicação de medidas mais brandas. 2. Embora o ato infracional praticado seja grave (roubo circunstanciado pelo uso de arma), o apelado não revela periculosidade acentuada, sendo, portanto, a liberdade assistida combinada com prestação de serviço à comunidade medidas protetivas adequadas e suficientes para atender a finalidade precípua do Estatuto da Criança e do Adolescente, que visa à reeducação e reintegração do menor à sociedade. 3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE. ADEQUADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. O fim precípuo da aplicação de quaisquer das medidas socoeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente é a proteção do menor em conflito com a lei e a promoção de sua reinserção social e familiar. Assim, as medidas que ensejem a restrição da liberdade do adolescente devem ser aplicadas em caráter excepcional sempre que não for possível atingir os fins pretendido pelo ECA com aplicação de medidas mais brandas. 2. Embora o ato infracional praticado seja grave (roubo circunstanciado pelo uso de arma), o apelado não revela periculosidade acentuada, sendo, portanto, a liberdade assistida combinada com prestação de serviço à comunidade medidas protetivas adequadas e suficientes para atender a finalidade precípua do Estatuto da Criança e do Adolescente, que visa à reeducação e reintegração do menor à sociedade. 3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
15/03/2018
Data da Publicação
:
21/03/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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