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Jurisprudência


TJDF APR - 1083561-20160910021864APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CONJUNTO PROBATÓRIO FORTE E COESO. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO EM JUÍZO E PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima possui força probatória podendo embasar o decreto condenatório, mormente quando coerente durante toda a persecução penal e alicerçada nos demais elementos probatórios constantes dos autos. Ademais, presta-se como lastro probatório para comprovar o emprego de arma de fogo, inclusive, prescindindo-se da apreensão e perícia no artefato utilizado. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça e da Corte. 2. No caso, a vítima narrou com clareza e precisão a dinâmica do evento delituoso - roubo com emprego de arma e concurso de agentes, reconhecendo o réu como o autor perante a autoridade policial e em juízo Assim, descabido o pedido de absolvição por insuficiência de provas. 3. Recurso conhecido desprovido.

Data do Julgamento : 15/03/2018
Data da Publicação : 21/03/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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