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Jurisprudência


TJDF APR - 1083567-20170110238608APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERESTADUAL. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, STJ. RE 597270 QO-RG/RS, STF. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. QUANTIDADE DA DROGA. ART. 42. UTILIZAÇÃO NA TERCEIRA FASE. SENTENÇA MANTIDA. 1. O reconhecimento de atenuante genérica não conduz a redução da pena-base aquém do mínimo legal - Súmula 231, STJ, jurisprudência reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal no RE 597270 QO-RG/RS decidido sob o regime de repercussão geral. 2. [ ] 2.A teor do disposto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006, os condenados pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou integrarem organizações criminosas. 3. Na falta de indicação pelo legislador das balizas para o quantum dessa redução, a natureza e a quantidade de droga apreendida, assim como as demais circunstâncias do delito, podem ser utilizadas na definição de tal índice ou, até mesmo, para afastar a aplicação da minorante quando evidenciarem a habitualidade do agente no comércio ilícito de entorpecentes. Precedentes. [ ](STJ, HC 411.716/MS, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 19/12/2017). 3. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 15/03/2018
Data da Publicação : 21/03/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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