TJDF APR - 1083640-20140310331599APR
APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - ARMA BRANCA - PROVAS SUFICIENTES - RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - DOSIMETRIA. I. Em crimes contra o patrimônio, a palavra firme da vítima merece especial credibilidade. O reconhecimento seguro do ofendido e as demais provas dos autos certificam a autoria. II.A utilização de uma das majorantes do roubo como circunstância negativa, na primeira fase da dosimetria, é procedimento aceito por esta Corte de Justiça. III. Respeitada a discricionariedade do sentenciante, as penas excessivas devem ser reduzidas. IV. Recurso do réu desprovido. Apelo da ré parcialmente provido para diminuir a reprimenda.
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO - CONCURSO DE AGENTES - ARMA BRANCA - PROVAS SUFICIENTES - RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - DOSIMETRIA. I. Em crimes contra o patrimônio, a palavra firme da vítima merece especial credibilidade. O reconhecimento seguro do ofendido e as demais provas dos autos certificam a autoria. II.A utilização de uma das majorantes do roubo como circunstância negativa, na primeira fase da dosimetria, é procedimento aceito por esta Corte de Justiça. III. Respeitada a discricionariedade do sentenciante, as penas excessivas devem ser reduzidas. IV. Recurso do réu desprovido. Apelo da ré parcialmente provido para diminuir a reprimenda.
Data do Julgamento
:
08/03/2018
Data da Publicação
:
21/03/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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