TJDF APR - 1083646-20170110416367APR
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINARES - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - NULIDADE DO FLAGRANTE - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA. I. Presente o conjunto probatório mínimo, balizador da justa causa para a persecução penal, bem como os demais requisitos do art. 395 do CPP, a denúncia deve ser recebida. II. Não comprovado que os policiais alteraram a prova, impossível a declaração da nulidade do flagrante. III. Incabível a desclassificação para uso ou a absolvição quando as circunstâncias do flagrante, os depoimentos dos policiais e as denúncias anônimas comprovam a autoria. IV. O tráfico de drogas é tipo misto alternativo, ou de ação múltipla. A prática de qualquer das condutas nele previstas configura o crime. V. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINARES - REJEIÇÃO DA DENÚNCIA - NULIDADE DO FLAGRANTE - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA. I. Presente o conjunto probatório mínimo, balizador da justa causa para a persecução penal, bem como os demais requisitos do art. 395 do CPP, a denúncia deve ser recebida. II. Não comprovado que os policiais alteraram a prova, impossível a declaração da nulidade do flagrante. III. Incabível a desclassificação para uso ou a absolvição quando as circunstâncias do flagrante, os depoimentos dos policiais e as denúncias anônimas comprovam a autoria. IV. O tráfico de drogas é tipo misto alternativo, ou de ação múltipla. A prática de qualquer das condutas nele previstas configura o crime. V. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
08/03/2018
Data da Publicação
:
21/03/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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