TJDF APR - 1083647-20170110311354APR
APELAÇÕES CRIMINAIS - MP E RÉU - TRÁFICO DE DROGAS - PATAMAR DE REDUÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO - PENA -- SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA - IMPOSSIBILIDADE. I.No crime de tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser conferido aos indícios e às provas indiretas. O mero transporte já é apto a configurar o crime de tráfico. II. O STF assentou a possibilidade da utilização da natureza e quantidade de drogas na primeira fase de aplicação de pena ou como critério de redução do §4º do artigo 33 da Lei de Drogas, vedado o fracionamento, sob pena de bis in idem. IV. O poder destrutivo do crack é fundamento idôneo a fundamentar o aumento da pena-base pela circunstância especial do artigo 42 da LAT. V. Inócuos os pedidos de redução máxima do §4º do artigo 33 da Lei 11.343/06 e da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos se os benefícios foram aplicados pelo sentenciante, nos moldes pleiteados. VI. Apelos desprovidos.
Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS - MP E RÉU - TRÁFICO DE DROGAS - PATAMAR DE REDUÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - DESCLASSIFICAÇÃO - PENA -- SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA - IMPOSSIBILIDADE. I.No crime de tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser conferido aos indícios e às provas indiretas. O mero transporte já é apto a configurar o crime de tráfico. II. O STF assentou a possibilidade da utilização da natureza e quantidade de drogas na primeira fase de aplicação de pena ou como critério de redução do §4º do artigo 33 da Lei de Drogas, vedado o fracionamento, sob pena de bis in idem. IV. O poder destrutivo do crack é fundamento idôneo a fundamentar o aumento da pena-base pela circunstância especial do artigo 42 da LAT. V. Inócuos os pedidos de redução máxima do §4º do artigo 33 da Lei 11.343/06 e da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos se os benefícios foram aplicados pelo sentenciante, nos moldes pleiteados. VI. Apelos desprovidos.
Data do Julgamento
:
08/03/2018
Data da Publicação
:
21/03/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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