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Jurisprudência


TJDF APR - 1083648-20141110050749APR

Ementa
PENAL - HOMICÍDIO CULPOSO - CRIME DE TRÂNSITO - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PERDÃO JUDICIAL - IMPOSSIBILIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO - AUSÊNCIA DE PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU DE HABILITAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA. I. Não é cabível a benesse do perdão judicial quando ausentes mínimos elementos que demonstrem a relação afetiva entre vítima e autor, bem como as graves consequências sofridas pelo réu. II. A declaração do acusado, no sentido de que conduz veículo automotor desde os 15 (quinze) anos, não afasta a causa de aumento do inciso I, §1º, do artigo 302, do CTB. Ao contrário de indicar a expertise do autor em dirigir automóveis, a afirmação aponta que o réu há muito vulnera a segurança das vias públicas brasileiras. III. As penas excessivas devem ser adequadas para atenderem aos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade. IV. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 01/03/2018
Data da Publicação : 21/03/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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