TJDF APR - 1083737-20160310041984APR
APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE. REDIMENSIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos demonstram a prática dos delitos, especialmente diante do depoimento da vítima, da filha da vítima e de testemunha. 2. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção. 3. O aumento da pena na segunda fase da dosimetria em razão da incidência da agravante do art. 61, II, f, do CP deve ser proporcional. No caso, a agravante gerou um aumento de 100% na pena-base, sem qualquer justificativa extraordinária para tanto, razão pela qual foi redimensionada, utilizando-se o aumento de 1/6. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE PROPORCIONALIDADE. REDIMENSIONAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos demonstram a prática dos delitos, especialmente diante do depoimento da vítima, da filha da vítima e de testemunha. 2. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção. 3. O aumento da pena na segunda fase da dosimetria em razão da incidência da agravante do art. 61, II, f, do CP deve ser proporcional. No caso, a agravante gerou um aumento de 100% na pena-base, sem qualquer justificativa extraordinária para tanto, razão pela qual foi redimensionada, utilizando-se o aumento de 1/6. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
15/03/2018
Data da Publicação
:
22/03/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
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