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Jurisprudência


TJDF APR - 1083819-20160310128494APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CORRUPÇÃO DE MENORES. FALSA IDENTIDADE. PRELIMINAR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. AUTORIA. DOSIMETRIA DA PENA. MULTA. ALTERAÇÃO. 1. Não há ofensa ao princípio da identidade física quando proferida a sentença por juiz que não presidiu integralmente a instrução processual por motivo de licença. Preliminar rejeitada. 2. Atribuir-se falsa identidade em investigação criminal perante autoridade, para obter vantagem, não é autodefesa tutelada pelo artigo 5º, inciso LXIII da Constituição Federal, mas conduta tipificada no art. 307 do Código Penal. 3. O crime de corrupção de menores é crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, não se vinculando a tipicidade da conduta à precedente honestidade e pureza do infrator. 4. Inviável a fixação da pena-base no mínimo legal se o réu é portador de maus antecedentes. 5. Pena de multa alterada proporcionalmente à pena privativa de liberdade aplicada. 6. Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 15/03/2018
Data da Publicação : 26/03/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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