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Jurisprudência


TJDF APR - 1084409-20160510086788APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. CAUSA DE AUMENTO USADA PARA ELEVAR A PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do réu pela prática dos crimes de roubo circunstanciado e de corrupção de menor, uma vez que restou comprovado nos autos que ele subtraiu o aparelho de telefone celular do lesado, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma, na companhia de adolescente, facilitando a sua corrupção. 2. Afasta-se a análise desfavorável das circunstâncias do crime quando, existentes duas ou mais causas de aumento, o juiz utilizar uma para agravar a pena-base e as demais como majorantes. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 22/03/2018
Data da Publicação : 27/03/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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