main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1084429-20150610118999APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR CARÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE DEFESA. REJEIÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DIVERGÊNCIA QUANTO ÀS LESÕES PERPETRADAS. AUSÊNCIA DE CERTEZA QUANTO À AUTORIA. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA APENAS NA PALAVRA DA OFENDIDA QUANTO ÀS AMEAÇAS. RÉU ABSOLVIDO DOS DOIS CRIMES. 1. Afirmado pela ofendida que o réu lhe deu uma cabeçada que atingiu sua cabeça ou seu nariz, mas constatadas pelo laudo pericial escoriações e equimoses nos membros inferiores, não se pode concluir, com a necessária certeza, que as lesões apresentadas pela ofendida foram praticadas pelo apelante. 2. Afilha do casal, supostamente atingida por um chute desferido pelo acusado, por erro de execução, embora tenha tido as lesões constatadas pelos peritos, não foi ouvida em juízo, inexistindo certeza para a condenação, a qual foi fundamentada apenas na palavra da mãe da ofendida. 3. As ameaças relatadas pela ofendida, no sentido de que o acusado ia bater em suas costas e sua cabeça, a fim de não deixar marcas, não foram confirmadas por nenhuma outra prova nos autos, devendo, igualmente, ser o réu absolvido da condenação por este crime. 4. Preliminar rejeitada. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 15/03/2018
Data da Publicação : 26/03/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão