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Jurisprudência


TJDF APR - 1084432-20160110765489APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LAD. REQUISITOS PRESENTES. CONCESSÃO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PRISÃO PREVENTIVA REVOGADA. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de tráfico de drogas quando comprovadas a materialidade e a autoria por meio de depoimento harmônico dos policiais que realizaram o flagrante, sobretudo porque corroborados pelas demais provas colhidas nos autos, inclusive pericial, na qual o réu, em mensagem de áudio, afirma ao seu interlocutor que vende entorpecentes, sendo inviável a desclassificação para o delito previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006. 2. Os atos infracionais praticados pelo apelante, quando menor, não podem ser usados para obstar a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, pois são inidôneas para aferir se o recorrente dedicava-se a atividades criminosas. 3.Fixa-se o regime inicial aberto para o cumprimento da pena quando a reprimenda é inferior a 4 anos, o réu primário, as circunstâncias judiciais favoráveis e apenas a circunstância do art. 42 da LAT desfavorável. 4. Substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito quanto preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal. 5. Revoga-se a prisão preventiva quando o apelante teve sua pena corporal reduzida, foi fixado o regime aberto para o seu cumprimento, bem como restou substituída por restritivas de direito, com a expedição de alvará de soltura. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 15/03/2018
Data da Publicação : 26/03/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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