TJDF APR - 1084725-20120110577439APR
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. OFENSIVIDADE DA CONDUTA. GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. DOSIMETRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. A prova documental (Ocorrência Policial), pericial (Laudo de Perícia Papiloscópica, o qual concluiu que o fragmento de impressão digital pertence ao apelante; Laudo de Perícia Criminal - Exame do Veículo, o qual constatou que o veículo examinado fora arrombado, Laudo de Perícia Criminal - Avaliação Econômica Indireta), testemunhal, a declaração da vítima e a confissão do apelante formam um conjunto coerente e harmônico, suficiente como esteio à condenação por furto qualificado por rompimento de obstáculo. 2. Para se aplicar o princípio da insignificância, devem ser considerados os seguintes requisitos: mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica causada (TJDFT, Acórdão n.1069778, 20170110342905APR, Relator: JAIR SOARES, Revisor: MARIA IVATÔNIA, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 25/01/2018, Publicado no DJE: 30/01/2018. Pág.: 310/316). 3. O furto qualificado reveste-se naturalmente de maior grau de reprovação, o que afasta a incidência do princípio da insignificância (TJDFT, Acórdão n.1068291, 20141110069990APR, Relator: MARIA IVATÔNIA, Revisor: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 14/12/2017, Publicado no DJE: 19/12/2017. Pág.: 132/140). 4. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. OFENSIVIDADE DA CONDUTA. GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. DOSIMETRIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. A prova documental (Ocorrência Policial), pericial (Laudo de Perícia Papiloscópica, o qual concluiu que o fragmento de impressão digital pertence ao apelante; Laudo de Perícia Criminal - Exame do Veículo, o qual constatou que o veículo examinado fora arrombado, Laudo de Perícia Criminal - Avaliação Econômica Indireta), testemunhal, a declaração da vítima e a confissão do apelante formam um conjunto coerente e harmônico, suficiente como esteio à condenação por furto qualificado por rompimento de obstáculo. 2. Para se aplicar o princípio da insignificância, devem ser considerados os seguintes requisitos: mínima ofensividade da conduta do agente, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica causada (TJDFT, Acórdão n.1069778, 20170110342905APR, Relator: JAIR SOARES, Revisor: MARIA IVATÔNIA, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 25/01/2018, Publicado no DJE: 30/01/2018. Pág.: 310/316). 3. O furto qualificado reveste-se naturalmente de maior grau de reprovação, o que afasta a incidência do princípio da insignificância (TJDFT, Acórdão n.1068291, 20141110069990APR, Relator: MARIA IVATÔNIA, Revisor: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 14/12/2017, Publicado no DJE: 19/12/2017. Pág.: 132/140). 4. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
22/03/2018
Data da Publicação
:
27/03/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
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