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Jurisprudência


TJDF APR - 1084773-20170110085743APR

Ementa
PENAL. ARTIGO 155, CAPUT, DO ESTATUTO REPRESSIVO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - PROVAS ROBUSTAS QUANTO À AUTORIA - RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA - FILMAGENS - INDEFERIMENTO. DOSIMETRIA - SANÇÃO PECUNIÁRIA - PROPORÇÃO COM O CASTIGO FÍSICO. REGIME SEMIABERTO - REINCIDÊNCIA - MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Se o conjunto fático-probatório é maduro o suficiente para a formação de um juízo de certeza quanto à autoria e à materialidade delitivas, especialmente diante das declarações seguras e detalhadas da vítima, que encontram reforço no depoimento dos agentes policiais e nas filmagens produzidas pelo sistema de segurança do local do furto, há de ser mantido o édito condenatório. A reprimenda pecuniária deve guardar proporção com a pena privativa de liberdade imposta. A reincidência específica e a análise desfavorável dos antecedentes do réu autorizam a fixação do regime semiaberto para cumprimento inicial da pena, à luz do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.

Data do Julgamento : 22/03/2018
Data da Publicação : 27/03/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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