main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1084776-20170110073183APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. ART. 16, CAPUT, DA LEI 10.826/2003. ART. 333, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS - VALOR PROBATÓRIO. CONSUMO PESSOAL DE ENTORPECENTES - USO COMPARTILHADO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO - INOCORRÊNCIA. USO DE ARMA DE FOGO NO TRÁFICO DE DROGAS - CRIMES AUTÔNOMOS. CORRUPÇÃO ATIVA - ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - RECONHECIMENTO. PENA DE MULTA - PROPORCIONALIDADE - REFORMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O valor probatório dos depoimentos prestados por agentes policiais deve ser considerado como o de qualquer outro cidadão e somente esmaece em face de prova em contrário. Demonstrado por meio do conjunto fático-probatório o dolo de consumo alheio, especialmente pelos depoimentos de policiais, não prospera a tese de que o entorpecente era destinado ao consumo próprio do acusado ou de pessoas do convívio deste. A reincidência impede o reconhecimento da causa de diminuição de pena positivada no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006. Evidenciado que o dolo de portar arma de fogo está desvinculado da traficância, mostra-se inviável o reconhecimento da causa de aumento de pena prevista no inciso IV do art. 40 da Lei 11.343/2006. Se o conjunto probatório é hígido e evidencia o oferecimento de vantagem indevida aos policiais, inviável é a absolvição do crime de corrupção ativa por atipicidade da conduta ou insuficiência de provas. A efetiva confissão da prática delitiva implica no reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso III, d, do Código Penal. A pena pecuniária deve manter a proporcionalidade com as respectivas reprimendas corporais.

Data do Julgamento : 22/03/2018
Data da Publicação : 27/03/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão