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Jurisprudência


TJDF APR - 1084804-20160710099614APR

Ementa
PENAL. ESTUPRO NO AMBIENTE ESCOLAR DO SEGUNDO GRAU. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DEPOIMENTO VITIMÁRIO LÓGICO E CONSISTENTE, CORROBORADO POR TESTEMUNHOS. ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 213, do Código Penal, depois de conduzir à força uma colega de turma de escola industrial técnica a uma sala de aula mais afastada, onde a subjugou e introduziu seu dedo no ânus, submetendo-a em seguida à conjunção carnal. 2 A materialidade e a autoria do estupro se reputam provadas com o depoimento lógico e consistente da vítima, sempre de especial importância em crimes dessa natureza: ela saiu correndo desesperada do local onde acontecera o ato sexual, chegando a desmaiar na portaria da escola, tal era o estado emocional alterado. Ali foi consolada pelos colegas enquanto contava aos prantos o ocorrido, sem denotar espírito de vindita capaz de macular a sinceridade do relato. 3 A alegação de erro de tipo é risível: o réu declarou que imaginava estar tendo um romance sério com a vítima e que a recusa desta ao ato sexual lhe pareceu apenas o ato de um ritual da conquista. O álibi caiu no vazio por falta de um mínimo embasamento empírico; um namoro de alegados cinco meses certamente não passaria despercebido aos colegas de turma e a recusa veemente ao ato sexual jamais poderia ser entendido como parte de um ritual de conquista. 4 Apelação não provida.

Data do Julgamento : 15/03/2018
Data da Publicação : 27/03/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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