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Jurisprudência


TJDF APR - 1084806-20120910193270APR

Ementa
PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E DE LESÃO CORPORAL LEVE. APELAÇÕES DE AMBAS AS PARTES. CONDENAÇÃO CONFORME A PROVA DOS AUTOS. NECESSIDADE DE CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 121, § 2º, incisos II e IV, combinado com 14, inciso II, mais o artigo 129, do Código Penal. Ao cabo de discussão banal com dois indivíduos, tentou matar um deles usando uma faca, só não alcançando o resultado por circunstâncias alheias à sua vontade; todavia, logrou ferir o segundo com aquele instrumento perfuro-cortante. 2 Não foram indicadas quais seriam as nulidades nem em que ponto a sentença contrariou a decisão dos jurados. O exame dos autos revela o trâmite regular de todo o processo, que culminou em sentença proferida em estrita observância às disposições legais e ao que foi decidido pelo Conselho de Sentença. 3 Não se cogita de contrariedade manifesta do veredicto em relação às provas dos autos, reconhecendo-se que os jurados acolheram tese amplamente debatida no julgamento em plenário com base em uma interpretação razoável dos elementos de convicção amealhados. 4 Havendo duas qualificadoras reconhecidas pelo Júri, uma delas deve qualificar o crime, deslocando as balizas legais, podendo incidir na primeira fase da dosimetria somente a qualificadora remanescente. 5 Afasta-se a análise desfavorável das circunstâncias judiciais quando não estejam assentadas em fundamentação sólida. 6 Embora o resultado morte não tenha ficado próximo de sua consumação, não se pode considerar que o agente percorreu apenas o início do iter criminis, visto que chegou a dar uma facada na vítima, sendo o suficiente para justificar a redução intermediária pela tentativa. 7 Apelações parcialmente providas.

Data do Julgamento : 15/03/2018
Data da Publicação : 27/03/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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