TJDF APR - 1085040-20170910060822APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÃO ANTERIOR AO PERÍODO DEPURADOR. VIABILIDADE. MAIS DE TRÊS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. RÉU MULTIREINCIDENTE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Comprovada a qualificadora do rompimento de obstáculo por outros meios de provas existentes nos autos, inviável a sua exclusão sob a alegação de inexistência de laudo pericial. 2. O decurso de lapso temporal superior a 5 (cinco) anos entre o cumprimento ou a extinção da pena e a infração posterior, embora afaste a reincidência, não impede o reconhecimento dos maus antecedentes. Precedentes do STJ. 3. A presença de várias condenações por crimes anteriores ao delito em exame serve para macular os antecedentes e a personalidade do réu na primeira fase da dosimetria. 4. A análise da conduta social deve levar em conta o comportamento do réu no seu meio de convivência, suas relações no seio social, familiar e profissional, não podendo ser valorada negativamente apenas em razão de sua folha penal. 5. Constatada a existência de mais de três condenações definitivas, é possível a utilização de duas delas, na primeira fase da dosimetria, para avaliação dos antecedentes e personalidade do réu e de outra, na segunda etapa, como reincidência, sem incorrer em bis in idem. 6. Inviável a compensação integral da atenuante da confissão com agravante da reincidência, em se tratando de réu multireincidente. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÃO ANTERIOR AO PERÍODO DEPURADOR. VIABILIDADE. MAIS DE TRÊS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES E DA PERSONALIDADE. POSSIBILIDADE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REINCIDÊNCIA. RÉU MULTIREINCIDENTE. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Comprovada a qualificadora do rompimento de obstáculo por outros meios de provas existentes nos autos, inviável a sua exclusão sob a alegação de inexistência de laudo pericial. 2. O decurso de lapso temporal superior a 5 (cinco) anos entre o cumprimento ou a extinção da pena e a infração posterior, embora afaste a reincidência, não impede o reconhecimento dos maus antecedentes. Precedentes do STJ. 3. A presença de várias condenações por crimes anteriores ao delito em exame serve para macular os antecedentes e a personalidade do réu na primeira fase da dosimetria. 4. A análise da conduta social deve levar em conta o comportamento do réu no seu meio de convivência, suas relações no seio social, familiar e profissional, não podendo ser valorada negativamente apenas em razão de sua folha penal. 5. Constatada a existência de mais de três condenações definitivas, é possível a utilização de duas delas, na primeira fase da dosimetria, para avaliação dos antecedentes e personalidade do réu e de outra, na segunda etapa, como reincidência, sem incorrer em bis in idem. 6. Inviável a compensação integral da atenuante da confissão com agravante da reincidência, em se tratando de réu multireincidente. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
22/03/2018
Data da Publicação
:
02/04/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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