TJDF APR - 1085306-20171210002512APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DOSIMETRIA. CONFISSÃO. SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Segundo enunciado da Súmula 231 do STJ, a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 2. Tal entendimento afasta eventual circunstância em que o poder discricionário se torne arbitrário, uma vez que o Código Penal não fixa valores determinados para a aplicação de atenuantes e agravantes, o que, caso assim não o fosse, permitiria a fixação da reprimenda em qualquer patamar. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO SIMPLES. DOSIMETRIA. CONFISSÃO. SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Segundo enunciado da Súmula 231 do STJ, a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 2. Tal entendimento afasta eventual circunstância em que o poder discricionário se torne arbitrário, uma vez que o Código Penal não fixa valores determinados para a aplicação de atenuantes e agravantes, o que, caso assim não o fosse, permitiria a fixação da reprimenda em qualquer patamar. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
22/03/2018
Data da Publicação
:
02/04/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
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