TJDF APR - 1085413-20110112272754APR
PENAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ADVOGADO QUE RECEBE DINHEIRO NOS AUTOS DE PROCESSO EM NOME DO CLIENTE E DELE SE APROPRIA. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 168, § 1º, inciso III, do Código Penal, porque, na condição de advogado, se apropriou parcialmente de valores depositados em nome do seu cliente, proveniente de precatório. 2 A materialidade e a autoria do crime de apropriação indébita se reputam provadas quando a prova documental mostra que o advogado, sem autorização da parte, levantou por meio de alvará dinheiro depositado em Juízo em favor de seu cliente, sem lhe repassar a quantia devida. Alegação de que correponderia aos honorários advocatícios combinados não ficou comprovada. 3 Apelação não provida.
Ementa
PENAL. CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA. ADVOGADO QUE RECEBE DINHEIRO NOS AUTOS DE PROCESSO EM NOME DO CLIENTE E DELE SE APROPRIA. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 168, § 1º, inciso III, do Código Penal, porque, na condição de advogado, se apropriou parcialmente de valores depositados em nome do seu cliente, proveniente de precatório. 2 A materialidade e a autoria do crime de apropriação indébita se reputam provadas quando a prova documental mostra que o advogado, sem autorização da parte, levantou por meio de alvará dinheiro depositado em Juízo em favor de seu cliente, sem lhe repassar a quantia devida. Alegação de que correponderia aos honorários advocatícios combinados não ficou comprovada. 3 Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
22/03/2018
Data da Publicação
:
02/04/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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