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Jurisprudência


TJDF APR - 1085492-20170110427957APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. MODIFICAÇÃO. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. 1. O reconhecimento firme e seguro do apelante pela vítima, em sede policial, corroborado pelos depoimentos dos policiais atuantes no auto de prisão em flagrante, os quais afirmaram ter visto o réu tentar de desfazer do aparelho celular subtraído da vítima, são elementos seguros quanto à prática do crime de roubo pelo apelante. 2. Deve ser excluída a causa de aumento referente ao emprego de arma, quando apesar de a vítima ter afirmado ter sido ameaçada pelo apelante, por meio de uma barra de ferro, tais elementos não foram corroborados sob o crivo do contraditório. 3. Dado parcial provimento ao recurso para reduzir a pena privativa de liberdade, e modificar o regime inicial de cumprimento da pena do semiaberto para o aberto.

Data do Julgamento : 22/03/2018
Data da Publicação : 03/04/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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