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Jurisprudência


TJDF APR - 1085621-20170110328903APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, depois de ter sido preso em flagrante quando mantinha em depósito trinta e nove gramas e setenta e cinco centigramas de cocaína, mais oitenta gramas e vinte centigramas de crack. 2 Populares informaram a policiais militares em patrulhamento de rotina que o réu estaria vendendo drogas em determinado local. Em rápida diligência, eles foram ao local indicado e ao identificar o suspeito, constataram que havia um mandado de prisão em aberto contra ele. Foram então em diligência até a residência dele onde apreenderam quantidade expressiva de cocaína e de crack, incompatível com a condição de mero usuário. As drogas estava fracionadas em porções individualizadas prontas para venda, junto com uma balança de precisão, indicativo seguro da atividade ilícita. 3 Passagens por atos infracionais não configuram maus antecedentes ou reincidência, também não servindo para afirmar que o réu se dedica exclusivamente a atividades criminosas, de sorte que não se pode afastar a causa redutora de pena prevista no artigo 33, § 4º, da lei de regência, aqui estabelecida em metade, considerando a quantidade, diversidade e nocividade da droga. Uma vez concedida a redução da pena, é tambémcabível o regime aberto e a substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos. 4 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 22/03/2018
Data da Publicação : 03/04/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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