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Jurisprudência


TJDF APR - 1085641-20160510009305APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. RECURSO DEFENSIVO INVOCANDO TODAS AS ALÍNEAS DO ARTIGO 593, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RAZÕES LIMITADAS À ALEGAÇÃO DE INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. CONHECIMENTO DO APELO NA SUA AMPLITUDE MÁXIMA. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA NAS CONDUTAS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir quatro vezes o artigo 121, § 2º, incisos I e IV, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, depois de, junto com comparsas, tentar matar quatro integrantes de uma gangue rival disparando de dentro de um carro tiros de revólver contra eles, surpreendendo-os na rua com a rápida e inesperada aproximação. 2 O recurso da Defesa invocou todas as alíneas do artigo 593, inciso II, do Código de Processo Penal, mas as razões se limitaram a criticar a dosimetria da pena. Todavia, o apelo há de ser conhecido na sua amplitude máxima. 3 O exame minucioso dos autos mostra que o processo tramitou regularmente, culminando em sentença que observou estritamente às normas processuais e o que decidiram os jurados, afastando as nulidades referidas nas alineas a e b, do permissivo legal. 4 Não há contrariedade manifesta à prova dos autos quando os jurados acolhem tese amplamente debatida em plenário, baseando-se em uma interpretação razoável das provas dos autos. 5 Os fatos apurados indicam que os disparos contra quatro pessoas foram efetuados nas mesmas condições de tempo, lugar, forma de execução e outras circunstâncias semelhantes, configurando continuidade delitiva. Assim, tratando-se de crimes da mesma nagtureza, aplica-se uma só das penas previstas abstratamente e a fração de aumento prevista no artigo 71, parágrafo único, do Código Penal. 6 Apelação provida parcialmente.

Data do Julgamento : 22/03/2018
Data da Publicação : 04/04/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES