TJDF APR - 1085643-20150110489385APR
PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. RÉU ABSOLVIDO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO DO ÓRGÃO ACUSADOR PELA CONDENAÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu absolvido da acusação de infringir o artigo 171, do Código Penal, ensejando a apelação do Ministério Público pela condenação nos termos da denúncia, afirmando que as provas indicam que ele obteve vantagem financeira por meio de fraude. 2 As provas dos autos se apresentam nebulosas, não permitindo um juízo seguro quanto à autoria e materialidade do crime: não há elementos que comprovem a fraude vítima na locação de uma casa, ou que o réu tenha se beneficiado de valores depositados em conta corrente. A dúvida em Direito Penal se resolve em favor do acusado. 3 Apelação não provida.
Ementa
PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. RÉU ABSOLVIDO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. RECURSO DO ÓRGÃO ACUSADOR PELA CONDENAÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu absolvido da acusação de infringir o artigo 171, do Código Penal, ensejando a apelação do Ministério Público pela condenação nos termos da denúncia, afirmando que as provas indicam que ele obteve vantagem financeira por meio de fraude. 2 As provas dos autos se apresentam nebulosas, não permitindo um juízo seguro quanto à autoria e materialidade do crime: não há elementos que comprovem a fraude vítima na locação de uma casa, ou que o réu tenha se beneficiado de valores depositados em conta corrente. A dúvida em Direito Penal se resolve em favor do acusado. 3 Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
22/03/2018
Data da Publicação
:
04/04/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES