TJDF APR - 1086919-20150310224798APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE. I. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade. O reconhecimento seguro das ofendidas, aliado às demais provas dos autos, certifica a autoria. II. Presente a grave ameaça, elementar do roubo, incabível a desclassificação para furto. III. O roubo é consumado quando ocorre a inversão da posse. IV. Sem pedido expresso do Ministério Público, a indenização por danos materiais não pode ser concedida de ofício. Precedentes do TJDFT. V. Parcial provimento ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE. I. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima merece especial credibilidade. O reconhecimento seguro das ofendidas, aliado às demais provas dos autos, certifica a autoria. II. Presente a grave ameaça, elementar do roubo, incabível a desclassificação para furto. III. O roubo é consumado quando ocorre a inversão da posse. IV. Sem pedido expresso do Ministério Público, a indenização por danos materiais não pode ser concedida de ofício. Precedentes do TJDFT. V. Parcial provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
05/04/2018
Data da Publicação
:
10/04/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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