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Jurisprudência


TJDF APR - 1086932-20170110301097APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA - PRISÃO DOMICILIAR - FILHOS MENORES DE 12 (DOZE) ANOS - AUSÊNCIA DE PROVA DA DEPENDÊNCIA EXCLUSIVA DO RÉU. I. A prática de crime no curso da execução penal caracteriza fundamento idôneo ao reconhecimento de conduta social desfavorável. Entretanto, se a execução já estiver extinta pelo cumprimento integral da reprimenda, ainda que não arquivada, falece o fundamento para o desabono do vetor. II. A apreensão de quase 2kg (dois quilos) de massa líquida de maconha e a reincidência específica demonstram a elevada periculosidade do acusado e a necessidade da constrição para a garantia da ordem pública. III. Para a concessão de prisão domiciliar, conforme artigo 318, inciso VI, do CPP, necessária a prova de que o homem seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos, o que não ocorreu. IV. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 10/04/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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