TJDF APR - 1086954-20150110258478APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE ESCALADA. CONCURSO DE PESSOAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTO POLICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECEPTAÇÃO SIMPLES. ART. 180, CAPUT, DO CP. LAUDO PAPILOSCÓPICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ORIGEM ILÍCITA. CONHECIMENTO. PRESUNÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime furto qualificado, por meio de confissão extrajudicial de um dos réus, corroborada por declarações prestadas pela vítima e por testemunha policial em Juízo, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. Depoimentos prestados por policiais, com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, gozam de presunção de legitimidade para fundamentar uma decisão condenatória. 3. Provadas a autoria, a materialidade e a origem ilícita do bem, rejeita-se a pretensão da Defesa técnica pugnando pela absolvição. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. EMPREGO DE ESCALADA. CONCURSO DE PESSOAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. DEPOIMENTO POLICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECEPTAÇÃO SIMPLES. ART. 180, CAPUT, DO CP. LAUDO PAPILOSCÓPICO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ORIGEM ILÍCITA. CONHECIMENTO. PRESUNÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIÁVEL. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime furto qualificado, por meio de confissão extrajudicial de um dos réus, corroborada por declarações prestadas pela vítima e por testemunha policial em Juízo, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. Depoimentos prestados por policiais, com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, gozam de presunção de legitimidade para fundamentar uma decisão condenatória. 3. Provadas a autoria, a materialidade e a origem ilícita do bem, rejeita-se a pretensão da Defesa técnica pugnando pela absolvição. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
05/04/2018
Data da Publicação
:
11/04/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
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