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Jurisprudência


TJDF APR - 1086956-20150110774649APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURABAÇÃO DA TRANQUILIDADE ALHEIA E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. AGRAVANTE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. RECUSO NÃO PROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas colacionadas nos autos demonstram a prática dos delitos. 2. Nas infrações penais praticadas no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção. 3. Confirmada a ameaça, impossível seria a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por força do artigo 44, inciso I do Código Penal. Todavia, trata-se de recurso exclusivo da Defesa. 4. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 11/04/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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