main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1087114-20161310052465APR

Ementa
Ameaça. Violência doméstica. Danos morais. Valor da indenização. 1 - Havendo pedido expresso na denúncia, admite-se, na sentença condenatória criminal, fixar indenização mínima a título de dano moral (STJ, REsp 1.643.051/MS). 2 - Inexistem parâmetros rígidos e apriorísticos para se fixar indenização por dano moral, devendo ser levados em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado. 3 - Há de ser considerado, no montante da indenização, o grau de humilhação e o dano psíquico decorrentes da conduta criminosa. 4 - Apelação provida.

Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 10/04/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JAIR SOARES
Mostrar discussão