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Jurisprudência


TJDF APR - 1087187-20170610047553APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ARTIGO 65, DA LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS PRATICADO EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA - INVIABILIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO - DANOS MORAIS - POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Se o acusado mantém contato com quem está judicialmente proibido, perturbando-lhe a tranquilidade com acinte ou motivo reprovável, impõe-se a condenação pela prática da conduta tipificada no art. 65 da LCP. A configuração do dano moral, em razão da natureza dos direitos da personalidade violados (integridade física e psicológica), independe de prova, sendoin re ipsa, bastando, pois, a comprovação da respectiva conduta lesiva. Embora o arbitramento do valor devido a título de compensação dos danos morais não seja tarefa fácil, é importante registrar que o juízo penal deve apenas arbitrar um valor mínimo, o que pode ser feito, com certa segurança, mediante a prudente ponderação das circunstâncias do caso concreto - gravidade do ilícito, intensidade do sofrimento, condição sócio-econômica do ofendido e do ofensor, grau de culpa etc. - e a utilização dos parâmetros monetários estabelecidos pela jurisprudência para casos similares. Na esteira da jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher é possível a fixação de indenização por danos morais no bojo da sentença penal condenatória, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, bastando, para tanto, que a inicial acusatória veicule pedido nesse sentido (Recurso Especial Repetitivo 1.643.051/MS - STJ).

Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 11/04/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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