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Jurisprudência


TJDF APR - 1087268-20170110332986APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS.CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/2006. NÃO INCIDÊNCIA. DEDICAÇÃO DA RÉ À ATIVIDADE CRIMINOSA.DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.Aplica-se a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, quando o acusado é primário e não se dedica a atividades criminosas ou integra organização criminosa. 2.Muito embora as ações penais em curso não possam ser utilizadas para a configuração de maus antecedentes ou de reincidência, podem servir como elemento de convicção para o magistrado aferir a dedicação do réu a atividades criminosas, justificando o afastamento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas. Precedentes do STJ. 3.Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 11/04/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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