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Jurisprudência


TJDF APR - 1087305-20170110300295APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGIME SEMIABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTO IDÔNEO. CUSTAS PROCESSUAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1.Provadas a materialidade e a autoria, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. O regime inicial de cumprimento de pena deve ser fixado com observância aos critérios previstos no art. 59 do Código Penal, conforme determinação do art. 33, §3º, do citado diploma legal. Desta feita, a valoração negativa das circunstâncias do crime autoriza a fixação do regime inicial semiaberto, ainda que a pena fixada de forma definitiva não tenha ultrapassado o patamar de 4 (quatro) anos. 3. Tendo o sentenciado permanecido preso durante a instrução processual e subsistentes as razões que ensejaram o decreto de prisão preventiva, deve-se prestigiar o precedente da Suprema Corte que, por maioria de votos de seu Plenário, por ocasião do julgamento do HC n. 126.292/SP, asseverou possível o início do cumprimento da pena diante da decisão proferida pelo tribunal de segunda instância. 4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 05/04/2018
Data da Publicação : 11/04/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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