TJDF APR - 1087409-20120510044062APR
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. ART. 184, PARÁGRAFO 2º, CÓDIGO PENAL. VENDA DE CD'S E DVD'S PIRATAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIOS. INTERVENÇÃO MÍNIMA. ADEQUAÇÃO SOCIAL. IN DUBIO PRO REO. INAPLICABILIDADE. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO APLICAÇÃO. ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO. NÃO CABIMENTO. 1. Presentes a materialidade e a autoria afigura-se típica, em relação ao crime previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas. Inteligência do verbete n. 502 da Súmula do STJ. 2. A prática de violação de direitos autorais, por meio da venda de CDs e DVDs piratas, malgrado seja socialmente tolerada, não malfere apenas os direitos do autor da obra, do produtor ou do terceiro legalmente habilitado a tanto, mas a sociedade e o Estado, em última análise, diante da sonegação de tributos, do estímulo à informalidade dos postos de trabalho e da ausência de garantia e de procedência lícita dos produtos comercializados. Inaplicabilidade dos princípios da intervenção mínima, da adequação social e do in dubio pro reo. 3. Não há falar em estado de necessidade, uma vez que inexistem evidências de que direito próprio do réu ou alheio, cujo sacrifício não era razoável exigir, estivesse em perigo na ocasião do cometimento do crime. No caso, está evidente que o acusado, com a justificativa de prover a subsistência de sua família, optou pelas facilidades encontradas na venda de produtos piratas. 4. Afastada a alegação de erro sobre a ilicitude do fato, pois demonstrado que o réu praticou o fato sabendo, ou pelo menos tendo a possibilidade de saber que a conduta era proibida, uma vez que expor à venda, com o intuito de lucro direto ou indireto, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente, é notoriamente vedado pelo ordenamento jurídico. 5. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. ART. 184, PARÁGRAFO 2º, CÓDIGO PENAL. VENDA DE CD'S E DVD'S PIRATAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRINCÍPIOS. INTERVENÇÃO MÍNIMA. ADEQUAÇÃO SOCIAL. IN DUBIO PRO REO. INAPLICABILIDADE. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ESTADO DE NECESSIDADE. NÃO APLICAÇÃO. ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO. NÃO CABIMENTO. 1. Presentes a materialidade e a autoria afigura-se típica, em relação ao crime previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas. Inteligência do verbete n. 502 da Súmula do STJ. 2. A prática de violação de direitos autorais, por meio da venda de CDs e DVDs piratas, malgrado seja socialmente tolerada, não malfere apenas os direitos do autor da obra, do produtor ou do terceiro legalmente habilitado a tanto, mas a sociedade e o Estado, em última análise, diante da sonegação de tributos, do estímulo à informalidade dos postos de trabalho e da ausência de garantia e de procedência lícita dos produtos comercializados. Inaplicabilidade dos princípios da intervenção mínima, da adequação social e do in dubio pro reo. 3. Não há falar em estado de necessidade, uma vez que inexistem evidências de que direito próprio do réu ou alheio, cujo sacrifício não era razoável exigir, estivesse em perigo na ocasião do cometimento do crime. No caso, está evidente que o acusado, com a justificativa de prover a subsistência de sua família, optou pelas facilidades encontradas na venda de produtos piratas. 4. Afastada a alegação de erro sobre a ilicitude do fato, pois demonstrado que o réu praticou o fato sabendo, ou pelo menos tendo a possibilidade de saber que a conduta era proibida, uma vez que expor à venda, com o intuito de lucro direto ou indireto, original ou cópia de obra intelectual ou fonograma reproduzido com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma, sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os represente, é notoriamente vedado pelo ordenamento jurídico. 5. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
05/04/2018
Data da Publicação
:
11/04/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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