TJDF APR - 1087477-20120810002717APR
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. CONFISSÃO PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE. DEMAIS ELEMENTOS DE PROVAS. 1. A confissão do acusado, juntamente com o conjunto probatório seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, bem como em relação à qualificadora referente ao rompimento de obstáculo, descrita no inciso I do § 4º do artigo 155 do Código Penal, pelo depoimento da vítima de que a porta do blindex estava forçada, assim como pelo laudo de exame de local a condenação por furto qualificado é medida que se impõe. 2. Incorre na qualificadora do rompimento de obstáculo o agente que, mesmo sem participar diretamente do ato de arrombamento, é informado pelo autor da façanha e adere prontamente ao intento deste de subtrair bens do local arrombado. As condições de caráter objetivo elementares do tipo são comunicáveis entre os agentes, conforme a regra do artigo 29 do Código Penal. 3. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. CONFISSÃO PARCIAL. IMPOSSIBILIDADE. DEMAIS ELEMENTOS DE PROVAS. 1. A confissão do acusado, juntamente com o conjunto probatório seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, bem como em relação à qualificadora referente ao rompimento de obstáculo, descrita no inciso I do § 4º do artigo 155 do Código Penal, pelo depoimento da vítima de que a porta do blindex estava forçada, assim como pelo laudo de exame de local a condenação por furto qualificado é medida que se impõe. 2. Incorre na qualificadora do rompimento de obstáculo o agente que, mesmo sem participar diretamente do ato de arrombamento, é informado pelo autor da façanha e adere prontamente ao intento deste de subtrair bens do local arrombado. As condições de caráter objetivo elementares do tipo são comunicáveis entre os agentes, conforme a regra do artigo 29 do Código Penal. 3. Apelo conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
05/04/2018
Data da Publicação
:
11/04/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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