TJDF APR - 1087624-20140910288263APR
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INSTRUMENTO UTILIZADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. As circunstâncias do crime dizem respeito a elementos que influenciam na gravidade do crime, tais como o lugar do crime, o ânimo do agente, o relacionamento existente entre ele e a vítima, o modo de agir, o objeto utilizado, entre outros. (...) (Acórdão n.734890, 20100310011919APR, Relator: HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, Revisor: NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO, 3ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 14/11/2013, Publicado no DJE: 20/11/2013. Pág.: 190) 2. No caso, em que o réu arremessou um tijolo na cabeça da vítima, causando-lhe lesões corporais consistentes em dois cortes, admite-se a valoração negativa das circunstâncias do crime diante do alto poder lesivo do objeto utilizado e da alta letalidade da região corporal atingida. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. INSTRUMENTO UTILIZADO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. As circunstâncias do crime dizem respeito a elementos que influenciam na gravidade do crime, tais como o lugar do crime, o ânimo do agente, o relacionamento existente entre ele e a vítima, o modo de agir, o objeto utilizado, entre outros. (...) (Acórdão n.734890, 20100310011919APR, Relator: HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, Revisor: NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO, 3ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 14/11/2013, Publicado no DJE: 20/11/2013. Pág.: 190) 2. No caso, em que o réu arremessou um tijolo na cabeça da vítima, causando-lhe lesões corporais consistentes em dois cortes, admite-se a valoração negativa das circunstâncias do crime diante do alto poder lesivo do objeto utilizado e da alta letalidade da região corporal atingida. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
05/04/2018
Data da Publicação
:
11/04/2018
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CARLOS PIRES SOARES NETO
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