TJDF APR - 1087731-20130710131649APR
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDUTOR QUE EVADE DO LOCAL. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ART. 109, INCISO VI, CPB. FATOS OCORRIDOS NA VIGÊNCIA DA LEI 12.234/2010. TEMPUS REGIT ACTUM. REJEIÇÃO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. VEÍCULOS MENORES NÃO MOTORIZADOS. PREFERÊNCIA. DISTÂNCIA MÍNIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REPARAÇÃO DOS DANOS. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO. QUANTUM DEVIDO. DANOS MATERIAIS EM BICICLETA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO VALOR DA RES. DOSIMETRIA. PENA ACESSÓRIA. SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PROPORCIONALIDADE À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1 - Ocorridos os fatos quando já vigente a Lei 12.234/2010, a prescrição da pretensão punitiva para crimes cominados com pena abstrata máxima inferior a 1 (um) ano ocorrerá no prazo de 3 (três) anos nos termos do art. 109, inciso VI do Código Penal. Preliminar rejeitada. 2 - Demonstrado pela prova documental (termo circunstanciado, ocorrência policial, termo de representação, auto de infração, e teste de alcoolemia), pericial (laudo de exame de corpo de delito - lesões corporais; laudos de perícia criminal sobre veículo automotor e sobre bicicleta) e oral, que o apelante, ao ultrapassar grupo de ciclistas que trafegava pela EPTG, não observou os deveres de cuidado, a preferência que deve ser dada aos veículos menores não motorizados, e não guardou necessária distância da vítima, vindo a atingi-la, deve responder pelo crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. 3 - Incide a causa de aumento prevista no art. 302, § 1º, III do CTB quando demonstrado que o motorista, após o acidente, evade do local sem prestar o devido socorro à vítima. 4 - Nos termos do art. 387, IV do CPP, para que seja possível a fixação do valor mínimo para efeitos de reparação pelos danos materiais sofridos pela vítima, necessário, além do pedido expresso na peça inicial acusatória, a demonstração do valor do prejuízo, viabilizando-se o contraditório e a ampla defesa. Precedentes deste TJDFT. 5 - A pena acessória de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir prevista no artigo 293 da Lei nº 9.503/97, deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta ao crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Precedentes deste TJDFT. 6 - Recurso conhecido, preliminar de mérito rejeitada e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDUTOR QUE EVADE DO LOCAL. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. ART. 109, INCISO VI, CPB. FATOS OCORRIDOS NA VIGÊNCIA DA LEI 12.234/2010. TEMPUS REGIT ACTUM. REJEIÇÃO. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. VEÍCULOS MENORES NÃO MOTORIZADOS. PREFERÊNCIA. DISTÂNCIA MÍNIMA. CONDENAÇÃO MANTIDA. REPARAÇÃO DOS DANOS. FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO. QUANTUM DEVIDO. DANOS MATERIAIS EM BICICLETA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO VALOR DA RES. DOSIMETRIA. PENA ACESSÓRIA. SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. PROPORCIONALIDADE À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. 1 - Ocorridos os fatos quando já vigente a Lei 12.234/2010, a prescrição da pretensão punitiva para crimes cominados com pena abstrata máxima inferior a 1 (um) ano ocorrerá no prazo de 3 (três) anos nos termos do art. 109, inciso VI do Código Penal. Preliminar rejeitada. 2 - Demonstrado pela prova documental (termo circunstanciado, ocorrência policial, termo de representação, auto de infração, e teste de alcoolemia), pericial (laudo de exame de corpo de delito - lesões corporais; laudos de perícia criminal sobre veículo automotor e sobre bicicleta) e oral, que o apelante, ao ultrapassar grupo de ciclistas que trafegava pela EPTG, não observou os deveres de cuidado, a preferência que deve ser dada aos veículos menores não motorizados, e não guardou necessária distância da vítima, vindo a atingi-la, deve responder pelo crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. 3 - Incide a causa de aumento prevista no art. 302, § 1º, III do CTB quando demonstrado que o motorista, após o acidente, evade do local sem prestar o devido socorro à vítima. 4 - Nos termos do art. 387, IV do CPP, para que seja possível a fixação do valor mínimo para efeitos de reparação pelos danos materiais sofridos pela vítima, necessário, além do pedido expresso na peça inicial acusatória, a demonstração do valor do prejuízo, viabilizando-se o contraditório e a ampla defesa. Precedentes deste TJDFT. 5 - A pena acessória de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir prevista no artigo 293 da Lei nº 9.503/97, deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta ao crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Precedentes deste TJDFT. 6 - Recurso conhecido, preliminar de mérito rejeitada e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
05/04/2018
Data da Publicação
:
16/04/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
Mostrar discussão