TJDF APR - 1089050-20180910012766APR
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO DO ÓRGÃO ACUSADOR. RAQUITISMO DA PROVA DA AUTORIA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Menor absolvido da imputação de praticar ato infracional análogo ao tipo do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, por insuficiência probatória. A palavra da vítima sempre foi reputada de especial relevo na apuração de crimes, mas não basta para embasar sentença condenatória quando se apresenta jejuna, sem o amparo de outros elementos de convicção. Não havendo o reconhecimento seguro e convincente do infrator pela vítima, que o apontou como um dos autores do ato infracional por sugestão de familiares, que não estavam presentes, impondo-se a absolvição, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. 2 Apelação não provida.
Ementa
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO A ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. APELAÇÃO DO ÓRGÃO ACUSADOR. RAQUITISMO DA PROVA DA AUTORIA. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA CONFIRMADA. 1 Menor absolvido da imputação de praticar ato infracional análogo ao tipo do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, por insuficiência probatória. A palavra da vítima sempre foi reputada de especial relevo na apuração de crimes, mas não basta para embasar sentença condenatória quando se apresenta jejuna, sem o amparo de outros elementos de convicção. Não havendo o reconhecimento seguro e convincente do infrator pela vítima, que o apontou como um dos autores do ato infracional por sugestão de familiares, que não estavam presentes, impondo-se a absolvição, em homenagem ao princípio in dubio pro reo. 2 Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
05/04/2018
Data da Publicação
:
18/04/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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