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Jurisprudência


TJDF APR - 1089099-20150610119028APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ART. 232, ECA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO MP. DOLO INDIRETO. LESÃO CORPORAL. RECURSO DEFENSIVO. LEGÍTIMA DEFESA. NÃO DEMONSTRADA. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA DOCUMENTAL E PERICIAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DECOTE. VALOR MÍNIMO. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. INDICAÇÃO DE VALOR. DILAÇÃO PROBATÓRIA. DESNECESSIDADE. RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 983/STJ. 1. Insuficiente a prova de que os filhos menores do casal presenciaram a mãe ser agredida pelo pai, dúvida que se resolve em favor do acusado. Por conseguinte, não prospera a apelação ministerial pela qual persegue a condenação do apelado como incurso nas penas do artigo 232 da Lei 8.069/1990. 2. A palavra da vítima de crimes cometidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher reveste-se de especial força probatória, máxime quando firme, coerente e harmônica com os demais elementos de convicção do processo, como, no caso, a prova documental e pericial. Precedentes. 3. Se a vítima relatou tanto na delegacia quanto em Juízo que foi o apelante quem deu início às agressões que lhe causaram lesões corporais, a tese defensiva de legítima defesa não prospera e não há falar-se, por conseguinte, em absolvição com fulcro no artigo 386, inciso VI do Código de Processo Penal. 4. Controvertido o fundamento que embasou a valoração negativa das circunstâncias do crime, impõe-se o decote em prestígio ao princípio in dubio pro reo. 5. O Ministério Público tem legitimidade para pleitear na denúncia a fixação de valor mínimo para reparação de danos morais e materiais causados à vítima em decorrência da infração penal. 6. Possível a fixação de valor mínimo para indenizar danos morais causados à vítima desde que haja pedido expresso na denúncia ou queixa. Precedentes do STJ. Sendo o direito penal a ultima ratio, toda e qualquer infração penal também é um ilícito civil que causa, in re ipsa, ao menos dano moral, de modo que a fixação de valor mínimo sob esse título não macula o processo penal, sem prejuízo de ação cível visando eventual complementação. 7. Apreciando o Tema 983 sob a sistemática dos recursos repetitivos, o STJ sedimentou o entendimento de que, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório por dano moral, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória para esse fim. 8. Recurso ministerial desprovido. Apelação defensiva parcialmente provida.

Data do Julgamento : 12/04/2018
Data da Publicação : 17/04/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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