TJDF APR - 1089127-20161610067000APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. REGIME INICIAL ABERTO. CABIMENTO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. INVIABILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Afasta-se a análise negativa da culpabilidade e da conduta social do réu, quando não há fundamentação idônea. 2. Em se tratando de réu primário, com apenas uma das circunstâncias judiciais negativa, e a pena inferior a quatro anos, cabível o regime inicial aberto. 3. A reparação mínima dos danos causados pelo crime, como efeito da condenação, por força do art. 387, inciso IV, do CPP, refere-se aos prejuízos materiais sofridos pelo ofendido e comprovados nos autos. A condenação por danos morais não tem aplicabilidade no juízo criminal. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. REGIME INICIAL ABERTO. CABIMENTO. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. INVIABILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Afasta-se a análise negativa da culpabilidade e da conduta social do réu, quando não há fundamentação idônea. 2. Em se tratando de réu primário, com apenas uma das circunstâncias judiciais negativa, e a pena inferior a quatro anos, cabível o regime inicial aberto. 3. A reparação mínima dos danos causados pelo crime, como efeito da condenação, por força do art. 387, inciso IV, do CPP, refere-se aos prejuízos materiais sofridos pelo ofendido e comprovados nos autos. A condenação por danos morais não tem aplicabilidade no juízo criminal. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
12/04/2018
Data da Publicação
:
18/04/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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