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Jurisprudência


TJDF APR - 1089407-20170110362386APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA.ATENUANTE DA CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. PENA DE MULTA. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é seguro em apontar o acusado como autor do delito. 2. A palavra da vítima nos delitos patrimoniais assume especial relevo como elemento de prova, merecendo credibilidade e podendo sustentar a condenação, notadamente quando não for demonstrada qualquer razão para incriminação gratuita do réu. 3. Há coautoria e não participação se o agente, atuando com propósito uniforme e mediante divisão de tarefas, dá cobertura ao executor do crime. 4. Deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea, quando o réu é firme ao confessar o crime, descrevendo com detalhes a dinâmica delitiva e a prática dos elementos do tipo, ainda que de forma parcialmente distinta da descrita na denúncia. 5. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. 6. Recursos conhecidos. Deu-se provimento ao recurso do 2º apelante. Parcialmente providos os recursos dos demais.

Data do Julgamento : 12/04/2018
Data da Publicação : 18/04/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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