TJDF APR - 1089475-20120111919223APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DO RÉU. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. APENAS UM PATRIMÔNIO SUBTRAÍDO. CRIME ÚNICO. DOSIMETRIA.MAIS DE UMA MAJORANTE. UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS NA PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é seguro em apontar o acusado como autor do delito. 2. A palavra da vítima nos delitos patrimoniais assume especial relevo como elemento de prova, merecendo credibilidade e podendo sustentar a condenação, máxime quando foi realizado o reconhecimento pessoal e não for demonstrada qualquer razão para incriminação gratuita do réu. 3. Tendo sido subtraído o patrimônio de uma única vítima, não há falar em concurso formal de crimes e sim crime único, ainda que a grave ameaça tenha sido dirigida a mais de uma pessoa. 4. Presentes duas majorantes do crime de roubo, permite-se a utilização de uma delas como circunstância judicial desfavorável, permanecendo a remanescente para configurar o tipo circunstanciado. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO DO RÉU. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. APENAS UM PATRIMÔNIO SUBTRAÍDO. CRIME ÚNICO. DOSIMETRIA.MAIS DE UMA MAJORANTE. UTILIZAÇÃO DE UMA DELAS NA PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é seguro em apontar o acusado como autor do delito. 2. A palavra da vítima nos delitos patrimoniais assume especial relevo como elemento de prova, merecendo credibilidade e podendo sustentar a condenação, máxime quando foi realizado o reconhecimento pessoal e não for demonstrada qualquer razão para incriminação gratuita do réu. 3. Tendo sido subtraído o patrimônio de uma única vítima, não há falar em concurso formal de crimes e sim crime único, ainda que a grave ameaça tenha sido dirigida a mais de uma pessoa. 4. Presentes duas majorantes do crime de roubo, permite-se a utilização de uma delas como circunstância judicial desfavorável, permanecendo a remanescente para configurar o tipo circunstanciado. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
12/04/2018
Data da Publicação
:
18/04/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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