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Jurisprudência


TJDF APR - 1089533-20160510080110APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APREENSÃO E PERÍCIA TÉCNICA DA ARMA DE FOGO. PRESCINDIBILIDADE. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. DOSIMETRIA ADEQUADA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não vinga o pleito de absolvição quando suficientes as provas da materialidade e autoria, especialmente diante das declarações da vítima e da testemunha policial, corroboradas pelo reconhecimento do acusado como autor do delito. 2. Para caracterizar a causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, é prescindível a apreensão e perícia técnica do artefato, notadamente quando sua utilização é suficientemente comprovada pelas palavras firmes e seguras dos ofendidos. 3. Mantém-se a majorante relativa ao concurso de pessoas quando comprovado que o réu praticou o crime em companhia de outro indivíduo. 4. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 12/04/2018
Data da Publicação : 18/04/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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