TJDF APR - 1089907-20170510042482APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. MANUNTENÇÃO DA PENA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO REPETITIVO. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO. 1. Deve ser mantida a sentença que condenou o apelante pelo crime de lesão corporal praticada no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, quando os relatos da vítima são corroborados pelo laudo pericial. 2. Inviável o reconhecimento da excludente da legítima defesa sem a prova de que se defende de iminente e injusta agressão. 3. O Superior Tribunal de Justiça entendeu, no julgamento de Recurso Repetitivo, pela viabilidade dafixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar. 4. No caso concreto, deve ser mantida a fixação da indenização por danos morais à vítima, arbitradas pela d. sentenciante em R$ 500,00 (quinhentos reais), quando foram consideradas as particularidades do caso concreto, bem como a situação econômica modesta do réu. 5. Negado provimento ao recurso.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. MANUNTENÇÃO DA PENA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO REPETITIVO. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NEGADO PROVIMENTO. 1. Deve ser mantida a sentença que condenou o apelante pelo crime de lesão corporal praticada no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, quando os relatos da vítima são corroborados pelo laudo pericial. 2. Inviável o reconhecimento da excludente da legítima defesa sem a prova de que se defende de iminente e injusta agressão. 3. O Superior Tribunal de Justiça entendeu, no julgamento de Recurso Repetitivo, pela viabilidade dafixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar. 4. No caso concreto, deve ser mantida a fixação da indenização por danos morais à vítima, arbitradas pela d. sentenciante em R$ 500,00 (quinhentos reais), quando foram consideradas as particularidades do caso concreto, bem como a situação econômica modesta do réu. 5. Negado provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
12/04/2018
Data da Publicação
:
23/04/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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