main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1089927-20170110444042APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Incabível a desclassificação do crime de tráfico para o de uso quando os depoimentos colhidos, as provas documentais reunidas e as circunstâncias do caso concreto evidenciam que a porção de entorpecente apreendida seria destinada à difusão ilícita. 2. Nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos só é possível se esta não for superior a quatro anos. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 12/04/2018
Data da Publicação : 23/04/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão