TJDF APR - 1089927-20170110444042APR
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Incabível a desclassificação do crime de tráfico para o de uso quando os depoimentos colhidos, as provas documentais reunidas e as circunstâncias do caso concreto evidenciam que a porção de entorpecente apreendida seria destinada à difusão ilícita. 2. Nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos só é possível se esta não for superior a quatro anos. 3. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO PESSOAL. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Incabível a desclassificação do crime de tráfico para o de uso quando os depoimentos colhidos, as provas documentais reunidas e as circunstâncias do caso concreto evidenciam que a porção de entorpecente apreendida seria destinada à difusão ilícita. 2. Nos termos do artigo 44, inciso I, do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos só é possível se esta não for superior a quatro anos. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
12/04/2018
Data da Publicação
:
23/04/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão