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Jurisprudência


TJDF APR - 1089936-20170910025326APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO TENTADO. CONSUMAÇÃO DO DELITO. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO DA PENA. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS. 1. O reconhecimento firme e seguro do apelante pela vítima, em sede policial, corroborado pelos depoimentos dos policiais atuantes no auto de prisão em flagrante, os quais visualizaram os apelantes assaltando a vítima, foram suficientes para caracterizar o crime de roubo descrito na denúncia. 2. No presente caso, não houve qualquer dúvida de que os apelantes mantiveram a posse dos bens subtraídos da vítima, ainda que por um breve período, o que é suficiente para caracterizar a consumação do crime contra o patrimônio. 3. Negado provimento aos recursos.

Data do Julgamento : 12/04/2018
Data da Publicação : 23/04/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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