TJDF APR - 1090220-20170130029764APR
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS E TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS (SEGUNDO E TERCEIRO FATOS DESCRITOS NA REPRESENTAÇÃO). SUBTRAÇÃO DE APARELHOS CELULARES. REPRESENTAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULANDO A PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Confirma-se a sentença que julgou improcedente a representação quanto aos adolescentes em relação à imputação da prática de atos infracionais análogos aos crimes de roubo circunstanciado e tentativa de roubo circunstanciado, quando não é possível extrair com absoluta segurança da prova contida nos autos a certeza quanto à autoria. 2. Recurso do Ministério Público conhecido e não provido, confirmando-se a sentença que julgou improcedente a representação.
Ementa
APELAÇÃO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS E TENTATIVA DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS (SEGUNDO E TERCEIRO FATOS DESCRITOS NA REPRESENTAÇÃO). SUBTRAÇÃO DE APARELHOS CELULARES. REPRESENTAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO POSTULANDO A PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Confirma-se a sentença que julgou improcedente a representação quanto aos adolescentes em relação à imputação da prática de atos infracionais análogos aos crimes de roubo circunstanciado e tentativa de roubo circunstanciado, quando não é possível extrair com absoluta segurança da prova contida nos autos a certeza quanto à autoria. 2. Recurso do Ministério Público conhecido e não provido, confirmando-se a sentença que julgou improcedente a representação.
Data do Julgamento
:
12/04/2018
Data da Publicação
:
23/04/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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