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Jurisprudência


TJDF APR - 1090341-20151010013774APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. TENTATIVA. QUANTUM PROPORCIONAL. ITER CRIMINIS PERCORRIDO QUASE INTEGRALMENTE. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/3. REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Mantém-se a condenação por tentativa de furto qualificado pelo concurso de pessoas, porquanto comprovado que o apelante, em comunhão de esforços com outro indivíduo, tentou subtrair objetos do interior de veículo automotor avariado em razão de acidente, tendo sido preso em flagrante, sendo inviável sua absolvição por insuficiência de provas. 2. O princípio da insignificância, no crime de furto qualificado, somente tem incidência quando reconhecida a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica, o que não ocorreu no caso dos autos. 3. O quantum de redução da pena em face da tentativa deve observar o iter criminis percorrido pelo agente, mostrando-se proporcional a diminuição de 1/3 no caso em que o agente percorreu quase integralmente. 4. Fixado na sentença o regime aberto para o início do cumprimento da pena, julga-se prejudicado o recurso da defesa, por ausência de interesse recursal. 5.Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 12/04/2018
Data da Publicação : 20/04/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA