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Jurisprudência


TJDF APR - 1090350-20170110177675APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO NA FRAÇÃO MÁXIMA DE 2/3. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECORRER EM LIBERDADE. VIABILIDADE. 1. Mantém-se a condenação do apelante pelos crimes do art. 33, caput, c/c art. 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006 e do art. 344 do Código Penal, quando comprovadas a materialidade e autoria dos delitos por meio dos depoimentos firmes e harmônicos dos policiais que realizaram o flagrante, sobretudo porque corroborados pelas demais provas colhidas nos autos. 2. Reconhece-se a falta de interesse recursal quanto aos pedidos de redução das penas-base quando estabelecidas no mínimo legal. 3. Aumenta-se a fração da redução para 2/3 acerca da causa de diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006, quando se mostrar adequada e necessária para o caso concreto. 4. Fixa-se o regime inicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, por ser a reprimenda inferior a 4 anos, o réu primário e favoráveis todas as circunstâncias judiciais. 5. Substitui-se a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, uma vez que a pena é inferior a 4 anos e o réu é primário. 6. Fixado o regime aberto para o cumprimento da pena, concede-se ao apelante o direito de recorrer em liberdade. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 12/04/2018
Data da Publicação : 20/04/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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