TJDF APR - 1090775-20160210029703APR
Roubo circunstanciado. Emprego de arma. Concurso de pessoas. Palavra da vítima. Reconhecimento por fotografia. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Proporção. 1 - Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo se corroborada pelo reconhecimento que fez por meio de fotografias e o depoimento do policial que participou da investigação. 2 - Havendo mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo - concurso de pessoas e emprego de arma -, possível usar uma delas na primeira fase, como circunstância judicial desfavorável, e a outra, na terceira fase. 3 - Recomenda-se o aumento da pena-base considerando a fração de 1/8 do intervalo da pena mínima e máxima fixada no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável. 4 - Apelação não provida.
Ementa
Roubo circunstanciado. Emprego de arma. Concurso de pessoas. Palavra da vítima. Reconhecimento por fotografia. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Proporção. 1 - Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo se corroborada pelo reconhecimento que fez por meio de fotografias e o depoimento do policial que participou da investigação. 2 - Havendo mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo - concurso de pessoas e emprego de arma -, possível usar uma delas na primeira fase, como circunstância judicial desfavorável, e a outra, na terceira fase. 3 - Recomenda-se o aumento da pena-base considerando a fração de 1/8 do intervalo da pena mínima e máxima fixada no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável. 4 - Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
19/04/2018
Data da Publicação
:
24/04/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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